quinta-feira, 3 de abril de 2014

Dicas e cuidados com a Alfândega e Compras no Exterior

Portal G1
São varios detalhes que podem trazer grandes prejuízos financeiros, segue uma matéria veiculada pelo Portal G1 com informações sobre a entrada com produtos importados em território nacional e detalhes sobre garantias de produtos eletrônicos comprados no exterior.

Caso seja celular, câmera digital e leitor de livros eletrônicos, sendo peça única (unitário), não tem necessidade de notas fiscais, porem, leia a matéria e entenda onde você poderá acabar caindo em pegadinhas.

O tema é bem vasto e cada pessoa tem seus itens de desejo para importação, caso tenha duvidas adicione um comentário ou encaminhe um email para smochilando@gmail.com, que faremos questão de esclarecer!




Uso pessoal não evita tributação de computador e filmadora, diz auditor. Entenda os limites para compras de eletrônicos em viagens ao exterior.

Os brasileiros que pretendem aproveitar as férias no exterior para comprar computadores, videogames, celulares e outros eletrônicos a preços convidativos devem ficar de olho nas regras de declaração de bagagem, na volta ao país, para evitar prejuízos. 

Em outubro de 2010, a Alfândega da Receita Federal amenizou as regras de declaração de bagagem acompanhada passando a isentar celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos, da na cota máxima de US$ 500 para compras em viagens internacionais aéreas. Mas a isenção se aplica somente para um item, de uso pessoal, por viajante. “Se você levar seu celular ou smartphone na viagem e comprar outro aparelho lá fora, a isenção vale somente para o aparelho mais antigo. O novo entra na cota”, alerta André Gonçalves Martins, auditor responsável pelo Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada da Alfândega da Receita Federal, em entrevista ao G1

Já se o turista brasileiro comprar uma câmera fotográfica (amadora ou semiprofissional) para registrar sua viagem ou trouxer na bagagem um único celular novo, que comprou para se comunicar em outro país, os itens não entram na cota de bens adquiridos no exterior. 

O conceito de ‘uso pessoal’ citado acima não se aplica a computadores (notebooks, tablets e desktops) e filmadoras, alerta a Receita. “As pessoas, às vezes, entendem que, por ser um bem de uso pessoal, [o computador] é isento", diz Martins. "E, na verdade, existe uma definição do que são os ‘bens de caráter manifestamente pessoal’ deixando claro que filmadora e computador nunca farão parte do uso pessoal”, observa o auditor. 

Mesmo que a compra do computador ou de outro eletroeletrônico não faça com que a cota máxima de US$ 500 em compras internacionais seja ultrapassada pelo viajante, a Receita Federal recomenda seguir a direção dos ‘Bens a Declarar’ ao chegar na alfândega do aeroporto. Essa é a única forma de regularizar a importação do equipamento desde que foi extinta a ‘Declaração de Saída Temporária de Bens’, em 2010, quando os viajantes podiam declarar computadores e câmeras que estavam levando na bagagem antes de sair do país. 

“A declaração de saída foi extinta porque estava meio que ‘esquentando’ bens importados ilegalmente”, explica Martins. Segundo ele, o documento de 'prova de regular importação' que o viajante recebe quando declara um produto importado, serve como garantia especialmente para quem costuma levar notebooks e tablets importados em viagens internacionais. “Sempre que você trouxer um equipamento importado, a fiscalização pode questionar se esse equipamento está sendo importado naquela viagem ou se estava regularizado no Brasil em uma viagem anterior”, alerta. 

Surpresa desagradável

Na semana passada, o diretor de arte Daniel Siarkovski, de 28 anos, foi surpreendido pela fiscalização da Receita Federal ao retornar de uma viagem com seu MacBook Pro de 13 polegadas comprado no exterior em 2010. Como não tinha a comprovação de importação ou nota fiscal, Siarkovski teve sua máquina avaliada em US$ 1.100 e pagou US$ 600, à vista, pelo excedente da cota – o produto novo tem valor inicial de US$ 1.400. “Minha máquina já tinha dois anos, com sinais claros de uso e estava até com uma mancha”, conta ele. “O maior problema é que a regulamentação não é clara”, avalia. 
 
Martins, da Receita Federal, argumenta que o valor de uma máquina usada há mais de um ano, que se deprecia com o tempo, pode ficar abaixo da cota de US$ 500 e não costuma ser questionada pelos fiscais alfandegários, mas há exceções. “O MacBook é um tipo de computador que, mesmo com sinais claros de uso, ainda tem valor”, esclarece. 

Para evitar problemas, o viajante precisa carregar a prova de regular importação do produto que já trouxe do exterior anteriormente. Quando viajar a trabalho, com o equipamento da empresa, é necessário levar um documento comprovando que o bem faz parte do patrimônio da companhia. “Isso evita que o equipamento seja cobrado em uma próxima viagem ao exterior, quando o total exceder os US$ 500. Mas não vale a justificativa de que comprou o equipamento porque precisou usá-lo no exterior”, observa Martins. 

Caso o consumidor não tenha declarado um computador e não tenha como comprovar a regularidade da máquina, a Receita Federal pode apreender o equipamento. “Nesse caso, o viajante tem até 45 dias para voltar ao aeroporto e comprovar a situação regular do equipamento”, explica Martins. 

Em alguns casos, o auditor também ressalta que a prova de regular importação também serve para solicitar a garantia local junto a alguns fabricantes. Entre os 12 fabricantes de eletroeletrônios consultados pelo G1 sobre o assunto, conforme a tabela ao lado , somente quatro oferecem garantia local para produtos comprados fora do país.

Portal G1
G1 , a empresa esclareceu, na tarde desta sexta-feira (29), que oferece garantia global, por um ano, para os produtos iPad, MacBook Air e Pro, Apple TV, iPod e iPod Touch, mesmo adquiridos fora do país. Aparelhos iPhone comprados no exterior não têm garantia da fabricante no Brasil.  

Ao contrário do que foi informado pelo serviço de atendimento ao consumidor da Apple Brasil ao G1 , a empresa esclareceu, na tarde desta sexta-feira (29), que oferece garantia global, por um ano, para os produtos iPad, MacBook Air e Pro, Apple TV, iPod e iPod Touch, mesmo adquiridos fora do país. Aparelhos iPhone  comprados no exterior não têm garantia da fabricante no Brasil.


Na ponta do lápis

O consultor Marcio Gaba, de 49 anos, teve mais sorte do que Siarkovski em sua viagem mais recente, há dois meses, quando trouxe um novo iPad, no valor de US$ 629, e foi liberado na fiscalização.

Martins, da Receita, explica que, em alguns casos, como alguns modelos do iPad estão dentro da cota, “o fiscal, em dúvida, deve favorecer o contribuinte”.

Há sete anos, no entano, Gaba não teve uma experiência tão agradável quando trouxe um aparelho de som comprado em Miami (EUA) por US$ 1.400 e escolheu a opção “Nada a Declarar”. “Paguei quase US$ 1 mil de taxa e acabou saindo caríssimo”, lembra ele.

Na viagem internacional seguinte, em 2008, Gaba comprou um notebook de US$ 800 e decidiu declarar. “Não me arrependo porque, na época, o computador custava bem mais caro aqui no Brasil”, detalha. 

Quando declara bens adquiridos no exterior, o viajante paga 50% do excedente da cota de US$ 500. Nesse caso, o valor tributado sobre um MacBook Air de US$ 1.400, por exemplo, seria de US$ 450, gerando um total de US$ 1.850 (cerca de R$ 3.700). Mas caso o viajante tenha se arriscado a não declarar o produto pode vir a pagar o valor total do que ultrapassou a cota (US$ 900). Assim o preço da máquina sobe para US$ 2.300 (cerca de R$ 4.600). No Brasil, a nova linha MacBook Pro de 13 polegadas tem valor inicial de R$ 4 mil. 

Quantidade

Além do limite em dinheiro, o viajante deve ficar atento à quantidade de itens que pretende trazer do exterior. Para coibir o comércio indevido de itens importados, a Receita Federal estabeleceu quem, mesmo sem ultrapassar a cota de US$ 500, o viajante pode somente trazer um limite de 20 itens com valor inferior a US$ 10, sendo até cinco itens idênticos, e 20 itens com preço superior a US$ 10, considerando até três itens idênticos. “A pessoa quer levar o filho para a Disney, compra o videogame novo e mais oito games. Só aí já são nove itens. É importante colocar que há limites quantitativos”, observa o auditor. 

Se o viajante comprar, por exemplo, mais de 20 títulos de games e filmes, na hora de declarar, terá que ‘desembaraçar’ o excedente como carga, a partir de um dia útil, tendo as notas fiscais dos produtos em mãos. "Aquele creme da Victoria’s Secret que você comprou, abriu e usou na viagem não precisa entrar na conta. Todo o resto que você comprou para você ou para dar de presente, seja o kit de cremes, meias ou o batom, que está novo e você vai trazer ao Brasil, precisa somar”, explica Martins.
Caso não declare os itens excedentes, o viajante perde o restante. “Quem não declarou perde estes produtos. Esse é o grande problema que temos nesses casos”, alerta o auditor.
 
A íntegra da instrução normativa sobre os bens do viajante que podem ser tributados está disponível no site da Receita .


Por Daniela Braun
Do G1, em São Paulo
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